LCI e LCA continuam isentas? Entenda as mudanças e os motivos
LCI e LCA continuam isentas de IR em 2026? Saiba o que mudou com o fim da MP 1.303 e quais cuidados tomar antes de aplicar seu dinheiro.
Aviso para investidores que buscam rendimento sem IR

Você já ouviu que LCI e LCA poderiam deixar de ser isentas do Imposto de Renda? Essa dúvida é compreensível, pois em 2025 houve uma proposta para taxar esses investimentos.
Mas fique atento: a regra realmente mudou ou foi só uma sugestão? E, mais importante, quem investe atualmente ainda conta com a isenção?
Aqui, você vai descobrir o que ocorreu, por que a isenção permanece e o que considerar antes de aplicar em LCI ou LCA.
LCI e LCA continuam isentas de Imposto de Renda?
Sim, em agosto de 2026, as LCIs e LCAs seguem isentas de Imposto de Renda para investidores pessoa física.
A legislação brasileira mantém a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), conforme a Lei nº 15.270/2025.
Em outras palavras, embora haja mudanças nas regras do IR, esse benefício específico foi mantido de forma clara.
Isso quer dizer que, ao investir em uma LCI ou LCA e obter R$ 1.000 de rendimento, o investidor pessoa física não terá desconto de Imposto de Renda sobre esse valor.
Essa situação é diferente da maioria dos CDBs, cujo rendimento geralmente é tributado conforme o prazo da aplicação.
Quais foram as mudanças em 2025 que geraram tanta confusão?
Tudo começou com a Medida Provisória nº 1.303/2025.
A proposta pretendia modificar a tributação de vários investimentos que até então eram isentos de impostos.
Para as novas emissões de títulos como LCI e LCA, a medida estabelecia um Imposto de Renda de 5% sobre os rendimentos.
Isso provocou uma corrida entre investidores para avaliar se deveriam resgatar seus investimentos antecipadamente e gerou dúvidas sobre o futuro da renda fixa isenta.
O momento decisivo ocorreu em outubro de 2025, quando a MP foi retirada da pauta na Câmara dos Deputados e, em 8 de outubro de 2025, perdeu sua validade.
Como a medida provisória não foi transformada em lei, a tributação prevista acabou não entrando em vigor.
Por esse motivo, afirmar que LCI e LCA começaram a pagar 5% de IR em 2026 não é correto.
A isenção de LCI e LCA foi mantida em 2026?
Sim. A Lei nº 15.270/2025 garantiu explicitamente que a remuneração desses investimentos permanece isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas.
A B3 confirmou novamente essa informação em um material divulgado em maio de 2026: LCIs e LCAs seguem com rendimentos isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas.
Assim, para quem está buscando informações atualmente, a resposta simples é esta:
Por que LCI e LCA seguem isentas de Imposto de Renda?
A isenção não foi uma coincidência. Ela existe porque incentiva o financiamento de setores específicos da economia.
A LCI está ligada ao setor imobiliário, enquanto a LCA tem relação direta com o agronegócio.
Segundo a B3, a LCA é um título de crédito garantido por recebíveis provenientes de operações vinculadas ao setor agropecuário.
Na prática, a isenção fiscal funciona como um estímulo para que investidores apliquem nesses tipos de crédito.
Para o investidor pessoa física, isso significa algo importante: a rentabilidade divulgada é recebida sem a dedução do Imposto de Renda sobre os ganhos.
Qual foi o destino da proposta de taxar LCI e LCA?
A ideia de tributar surgiu num contexto de tentativa de reorganizar a cobrança de impostos sobre investimentos.
A Medida Provisória 1.303/2025 propunha taxar em 5% os rendimentos de novas emissões de títulos que antes eram isentos, como LCI e LCA.
O objetivo principal era elevar a arrecadação e uniformizar o tratamento fiscal entre diferentes tipos de investimentos.
No entanto, a proposta encontrou resistência dentro do Congresso.
Em 8 de outubro de 2025, a Câmara votou pela retirada da MP da pauta; sem ser votada no prazo, a medida perdeu validade.
Esse desfecho foi crucial para os investidores de renda fixa: a alíquota de 5% que estava prevista não foi implementada.
Quais são as mudanças para quem aplica em LCI e LCA em 2026?
Embora a isenção tenha sido mantida, o ano de 2026 trouxe alterações relevantes no cenário dos investimentos.
Em agosto de 2026, o Banco Central ajustou a meta da Selic de 15% para 14% ao ano, após uma série de decisões que reduziram a taxa dos 15% iniciais para 14%, válido a partir de 6 de agosto.
Isso é relevante porque muitas LCIs e LCAs pós-fixadas têm seus rendimentos atrelados ao CDI, que acompanha de perto o comportamento da taxa básica de juros.
Com os juros ainda altos, a renda fixa segue atraindo quem busca segurança e previsibilidade nos investimentos.
Porém, o investidor deve analisar além do simples termo “isento”.
Ainda vale a pena investir em LCI e LCA em 2026?
Isso vai depender do perfil e dos objetivos de cada investidor.
Para quem busca renda fixa e consegue manter o dinheiro investido pelo prazo do título, a isenção do IR pode representar uma vantagem significativa.
Porém, isso não elimina a importância de avaliar e comparar as opções disponíveis.
Como fazer a comparação entre LCI, LCA e CDB?
Uma maneira prática é converter a rentabilidade do investimento isento em uma taxa equivalente sujeita à tributação.
Por exemplo, imagine uma LCI que rende 90% do CDI.
Para saber qual taxa um CDB tributado precisaria pagar para oferecer um retorno líquido parecido, é fundamental levar em conta a alíquota de IR e o prazo do investimento.
Podemos fazer a comparação usando a seguinte fórmula:
Rentabilidade equivalente = rentabilidade isenta ÷ (1 − alíquota do IR)
Por exemplo, com IR de 15%: 90% ÷ 0,85 = 105,88% do CDI
Isso quer dizer que uma LCI pagando 90% do CDI teria rendimento líquido semelhante a um investimento tributado de cerca de 105,88% do CDI.
Vale lembrar que nem todo CDB tem essa mesma tributação, e outros fatores também influenciam a comparação.
Essa é uma maneira de entender por que uma LCI com taxa aparentemente menor pode ser vantajosa quando considerada a tributação.
Que riscos existem ao investir em LCI e LCA?
As LCIs e LCAs são títulos emitidos por instituições financeiras.
Embora esses produtos contem com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o risco de crédito do emissor ainda existe, dentro dos limites da garantia.
Segundo o FGC, LCIs e LCAs são contempladas pela garantia ordinária, que cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou grupo financeiro.
O FGC cobre qualquer quantia investida?
Não, esse é um ponto importante para ficar atento.
Se você tem R$ 500 mil aplicados em LCI na mesma instituição, não deve considerar que o FGC cobre integralmente todo esse valor.
O FGC oferece garantia padrão de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, respeitando as condições específicas da cobertura.
Por isso, quem investe valores maiores deve cuidar para não concentrar demais em um único emissor.
Distribuir investimentos entre diferentes emissores é uma estratégia de controle de risco, não apenas uma busca por maior retorno.
Quais aspectos observar antes de aplicar em LCI ou LCA?
Antes de se guiar só pela taxa prometida, analise pelo menos cinco fatores importantes.
- 1. Percentual do CDI
- 2. Prazo e vencimento
- 3. Instituição emissora
- 4. Rentabilidade líquida
- 5. Objetivo do investimento
É necessário declarar LCI e LCA no Imposto de Renda?
Sim. Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os investidores.
Ter isenção do imposto sobre os rendimentos não significa que você está dispensado de declarar.
Em 2026, a B3 destacou que, mesmo isentos, LCIs e LCAs precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda.
Isso vale especialmente para quem é obrigado a declarar e deve seguir as normas vigentes para a declaração.
Ou seja, você não paga IR sobre os rendimentos, mas isso não quer dizer que possa ignorar a existência do investimento.
Os valores dos saldos e rendimentos precisam ser declarados conforme as instruções da Receita Federal e o informe disponibilizado pela instituição financeira.
Existe a possibilidade de LCI e LCA perderem a isenção novamente?
Novas propostas legislativas podem surgir no futuro, mas isso não quer dizer que alguma alteração já tenha sido aprovada.
Essa diferenciação é essencial.
O caso da MP 1.303 ilustra isso claramente: houve uma proposta para taxar, mas ela não entrou em vigor porque a medida perdeu validade antes de virar lei.
Para o investidor, a recomendação prática é clara: não venda seus investimentos nem altere sua estratégia só por causa de notícias sobre uma possível volta do imposto.
Antes de agir, confirme se há uma lei aprovada, quando ela entrará em vigor e quais investimentos serão realmente afetados por ela.
Opinião do autor
Para o investidor brasileiro, a conclusão principal em agosto de 2026 é mais simples do que muitos imaginam: LCI e LCA continuam isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas.
O que realmente mudou foi a necessidade de estar mais atento às atualizações das regras vigentes.
A polêmica causada pela MP 1.303/2025 evidenciou como uma proposta pode gerar dúvidas e receios antes mesmo de se tornar uma norma oficial.
Essa medida previa taxar títulos que até então eram isentos, mas perdeu a validade e não alterou a tributação desses investimentos.
Por isso, atualmente o investidor não precisa tomar decisões motivadas pelo receio de um imposto de 5% que não está em vigor.
Entretanto, também não é recomendável investir em LCI ou LCA apenas porque aparecem como “isentos”.
No final das contas, o investimento ideal não é necessariamente o que oferece a maior rentabilidade ou que não sofre tributação.
É aquele que oferece um retorno líquido alinhado ao risco, ao prazo e ao propósito para o qual você reservou o investimento.






